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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 34

A Ouvidoria Geral terá a finalidade de interagir com as Ouvidorias dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, por meio da organização e análise do conjunto das manifestações recebidas e de indicadores do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos, visando a orientar a atuação do Sistema Estadual de Controladoria.

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011