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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 33

As Secretarias de Estado e a Procuradoria Geral do Estado, quando contarem com Corregedorias Setoriais instaladas, deverão prestar-lhes o apoio administrativo necessário para o adequado desenvolvimento dos respectivos trabalhos.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011