Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 33
As Secretarias de Estado e a Procuradoria Geral do Estado, quando contarem com Corregedorias Setoriais instaladas, deverão prestar-lhes o apoio administrativo necessário para o adequado desenvolvimento dos respectivos trabalhos.