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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 29

Não poderão ser requisitados, para os fins do artigo 27 deste decreto, agentes públicos titulares de cargos em comissão ou ocupantes de funções ou empregos de confiança, quando de direção ou chefia.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011