Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
No exercício de suas funções, a Corregedoria Geral da Administração contará, quando for o caso, com o apoio das Polícias Civil e Militar e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, em especial da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, criado pelo Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 .