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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 17

O Presidente da Corregedoria Geral da Administração poderá convocar agentes públicos para prestarem depoimentos e informações em procedimentos correcionais.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011