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Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 14

No exercício de suas funções, os Corregedores terão acesso livre e amplo a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, devendo seus dirigentes e demais autoridades prestar-lhes toda a assistência de que necessitarem.

§ 1º

Os Corregedores deverão identificar-se, junto aos órgãos e entidades a que se refere o "caput" deste artigo, mediante a apresentação de carteira funcional especial.

§ 2º

Os dirigentes dos órgãos e entidades referidos no "caput" deste artigo tomarão as medidas necessárias para garantir aos Corregedores o acesso, regular e permanente, a todos os sistemas de informação e comunicação sob a coordenação de suas Pastas ou entidades, em especial os abaixo relacionados, sem prejuízo de outros cujo acesso for demandado pelo Presidente da Corregedoria Geral da Administração: 1. Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP; 2. Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo - CADFOR; 3. Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN; 4. Cadastro de Obras e Ações do Governo - COAG; 5. Cadastro de Regularidade de Municípios; 6. Cadastro de Serviços Terceirizados - CADTERC; 7. Gestão Dinâmica de Administração Escolar - GDAE; 8. Gestão Unificada e Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - GUIARH; 9. Sistema de Acompanhamento de Investimentos - SAI; 10. Sistema de Acompanhamento de Pregão Presencial - SAPP; 11. Sistema de Acompanhamento de Projetos Estruturantes Prioritários - SIGA; 12. Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM; 13. Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO; 14. Sistema de Consulta do Valor Adicionado - e-Dipam; 15. Sistema de Controle Interno Gerencial - CIGER; 16. Sistema de Gerência de Projetos - SGP; 17. Sistema de Gestão das Manifestações do Cidadão - SGMC; 18. Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI; 19. Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas - SIEDESC; 20. Sistema de Informações em Vigilância Sanitária - SIVISA; 21. Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO; 22. Sistema de Monitoramento de Programas e Ações do Plano Plurianual - SIMPA; 23. Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO; 24. Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados - SATIM; 25. Sistema Integrado de Gestão de Frotas - SIGEF; 26. Sistema Orçamentário das Empresas - SOE; 27. Sistema Integrado de Convênios.

Art. 14, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011