Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Diretores dos Centros, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
as previstas no artigo 95 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, cabendo orientar e acompanhar o andamento das unidades subordinadas;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III
as previstas no inciso III do artigo 9º deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015