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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.500 de 08 de novembro de 2011

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Art. 11

Os Diretores dos Centros, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

as previstas no artigo 95 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, cabendo orientar e acompanhar o andamento das unidades subordinadas;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III

as previstas no inciso III do artigo 9º deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015

Art. 11, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.500 /2011