Art. 1º
A Corregedoria Geral da Administração, integrante da estrutura básica da Casa Civil e vinculada ao Governador do Estado, fica reorganizada nos termos deste decreto, em consonância com o disposto no artigo 32 da Constituição do Estado.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.31) :"Artigo 1º - A Corregedoria Geral da Administração, integrante da estrutura básica da Secretaria de Governo e vinculada ao Governador do Estado, fica reorganizada nos termos deste decreto, em consonância com o disposto no artigo 32 da Constituição do Estado."; (NR)