Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.491 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.133, de 1º de junho de 1998.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.133, de 1º de junho de 1998.