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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.491 de 04 de novembro de 2011

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.133, de 1º de junho de 1998.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 57.491 /2011