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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.491 de 04 de novembro de 2011

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Art. 3º

O Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Gestão Pública poderão promover, em comum acordo, nos Anexos I e II a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as adaptações que se mostrarem necessárias em razão das especificidades apresentadas em cada Município, vedada a previsão de repasse de recursos financeiros estaduais.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.532, de 9 de novembro de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 3º - O Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional poderão promover, em comum acordo, nos Anexos I e II a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as adaptações que se mostrarem necessárias em razão das especificidades apresentadas em cada Município, vedada a previsão de repasse de recursos financeiros estaduais.". (NR)

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 57.491 /2011