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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.393 de 30 de setembro de 2011

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Art. 9º

As despesas decorrentes da aplicação desse decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 57.393 /2011