Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.393 de 30 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da aplicação desse decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.