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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.393 de 30 de setembro de 2011

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Art. 6º

Não fazem jus à Gratificação de Atividade Especial (GAE) os ocupantes de cargos de provimento em comissão e os que exercem função de Chefe de Consultoria Jurídica e de Corregedor Auxiliar.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.190, de 15 de maio de 2013 (art.1º-nova redação para artigo 6º) : "Artigo 6° - Não fazem jus à Gratificação de Atividade Especial (GAE) os ocupantes de cargos de provimento em comissão e os que exercem função de Corregedor Auxiliar.". (NR)

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 57.393 /2011