Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.393 de 30 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2011.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2011.