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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.392 de 30 de setembro de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um terreno com 4.223,90m² (quatro mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado na confluência da Rua Afonso Pena com a Praça Coronel Fernando Prestes, Distrito de Bom Retiro, Capital, matriculado em área maior sob o nº 85.411 no 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 49.617, de 16 de junho de 2008 , conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 101/2011 (CC nº 106.668/11).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação da Escola Estadual Prudente de Moraes.