Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.343 de 16 de setembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As Secretarias de Emprego e Relações do Trabalho, de Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia atuarão conjuntamente visando a incluir os participantes do projeto de que trata este decreto que se encontrem em situação de vulnerabilidade social nos programas de transferência de renda já desenvolvidos pelo Estado de São Paulo, respeitados os respectivos critérios de elegibilidade fixados pela legislação de regência.