Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.293 de 31 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados ao Decreto 45.547, de 26 de dezembro de 2000, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I
o parágrafo único ao artigo 3º: "Parágrafo único - Para participação das entidades da sociedade civil em parceria com os Municípios, serão celebrados convênios entre as Entidades, o Município e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, obedecendo as exigências do "caput".";
II
os artigos 3º-A e 3º-B: (*) (**) "Artigo 3º-A - A minuta padrão para convênios entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, e entidades da sociedade civil, aprovada conforme artigo 12 do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, obedecerá os termos do Anexo I que faz parte integrante deste decreto. Artigo 3º-B - A minuta padrão para celebração de convênios entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, entidades da sociedade civil e Municípios onde será instalado o Restaurante Popular, aprovada conforme artigo 12 do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, obedecerá os termos do Anexo II que faz parte integrante deste decreto. Artigo 3º - Os convênios já celebrados vigerão até o seu termino e, se renovados, obedecerão as minutas padrão a que se referem os artigos 3º-A e 3º-B do Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, acrescentados pelo inciso II do artigo 2º deste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.869, de 27 de maio de 2010 . Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 01/09/2011 Atualizado em: 07/12/2016 11:06 57.293.doc