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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.293 de 31 de agosto de 2011

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto 45.547, de 26 de dezembro de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação: (*)

I

o parágrafo único do artigo 1º: "Parágrafo único - O Restaurante Popular estará subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Social, podendo ser executado diretamente pela própria Administração ou com a participação da sociedade civil em parceria ou não com o Município onde será instalada a unidade."; (NR)

II

os artigos 2º, 3º e 4º: "Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do Restaurante Popular correrão à conta de recursos alocados no orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social. Artigo 3º - Para participação das entidades da sociedade civil serão celebrados convênios entre as mesmas e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, obedecendo os termos do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, especialmente a documentação que comprove sua natureza social e finalidade não lucrativa e oitiva da Consultoria Jurídica da Pasta. Artigo 4º - Cabe ao Secretário de Desenvolvimento Social estabelecer: I - as normas regulamentares do Restaurante Popular; II - as regras de participação de entidades da sociedade civil na execução do Restaurante Popular; III - as regras para elaboração do cardápio; IV - o valor da refeição a ser pago pelo usuário; V - o valor do repasse que a Administração pagará à entidade por adulto e por criança de até 6 (seis) anos.". (NR)