Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.282 de 25 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 7.603,57m² (sete mil, seiscentos e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), situado no Município de Diadema, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, conforme consta do Processo Provisório CDHU-202.873/11 (código 430220), a saber: "imóvel localizado na Avenida Prestes Maia, Bairro Taboão, Município de Diadema, cuja descrição tem início no ponto 1, localizado no alinhamento par da Avenida Luis Carlos Prestes, distante 9,30m da interseção com o alinhamento par da Avenida Prestes Maia, deste ponto, segue pelo alinhamento par da Avenida Luis Carlos Prestes, com direção azimutal 121º46'12" e distância 43,77m, até o ponto 2; deflete à esquerda no azimute 110º49'02" e distância 13,74m até o ponto 3, confrontando desde o ponto 1 até aqui com a Avenida Luis Carlos Prestes; segue em curva à direita em concordância com a Rua Porto Príncipe, no raio 9,00m e desenvolvimento de 13,66m, até o ponto 4; segue em reta no azimute 197º45'49" e distância 72,39m, confrontando com a Rua Porto Príncipe, até o ponto 5; segue em curva à direita em concordância com a Rua Jacuí, no raio 9,00m e desenvolvimento de 15,42m, até o ponto 6; segue em reta no azimute 295º54'49" e distância 74,38m, confrontando com a Rua Jacuí, até o ponto 7; segue em curva à direita em concordância com à Avenida Prestes Maia, no raio 9,00m e desenvolvimento de 14,76m, até o ponto 8; segue em reta pelo alinhamento par da Avenida Preste Maia, no azimute 29º52'04" e distancia 75,09m, até o ponto 9; segue em curva à direita em concordância com a Avenida Luis Carlos Prestes, no raio 9,00m e desenvolvimento de 14,44m, até o ponto 1, início do perímetro, encerrando uma área de 7.603,57m² (sete mil, seiscentos e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).". Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2011 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 26/08/2011 Atualizado em: 26/08/2011 10:12