Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.236 de 16 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Assistencial Bandeirantes, Organização Social de Saúde inscrita no CNPJ sob o nº 46.543.781/0001-61, de parte contendo 548,67m² (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de área construída, de um imóvel de sua propriedade ocupado pelo Conjunto Hospitalar do Mandaqui, cadastrado no SGI sob nº 2216, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, Bairro de Santana, Capital, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-20/2009 (CC-85.296/11).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde junto ao Centro Estadual de Análises Clínicas - CEAC Zona Norte.