Artigo 98, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 98
O Chefe de Gabinete, o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, os Coordenadores das Coordenadorias, o Diretor do Departamento de Administração, o Diretor do Departamento de Suprimentos e Licitações, o Diretor do Departamento de Controle de Contratos e Convênios e os Dirigentes Regionais de Ensino, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III
atestar:
a
a realização dos serviços contratados;
b
a liquidação da despesa.