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Artigo 97 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 97

O Secretário da Educação, o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores e os Coordenadores das Coordenadorias, na qualidade de dirigentes de unidades orçamentárias, têm as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 97 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011