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Artigo 96 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 96

O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal e os Diretores dos Centros de Recursos Humanos, das Diretorias de Ensino, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008, e nº 54.623, de 31 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 96 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011