Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 95
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.