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Artigo 92 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 92

Aos Diretores dos Centros de níveis de Divisão Técnica e de Divisão e ao Diretor da Secretaria Geral, do Departamento de Apoio Logístico, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 92 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011