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Artigo 91 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 91

Aos Diretores dos Centros de níveis de Divisão Técnica e de Divisão, ao Diretor da Secretaria Geral, do Departamento de Apoio Logístico, e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e/ou dos servidores subordinados.

Art. 91 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011