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Artigo 9º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 9º

Integram a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores:

I

Assistência Técnica do Coordenador;

II

Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada, com:

a

Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica;

b

Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da Educação Básica;

c

Centro de Avaliação;

d

Centro de Certificação;

III

Departamento de Apoio Logístico, com:

a

Centro de Suporte de Material Didático;

b

Centro de Suporte Operacional;

c

Secretaria Geral;

IV

Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância, com:

a

Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada;

b

Centro de Criação e Produção;

V

Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa, com Corpo Técnico;

VI

Centro de Referência em Educação "Mário Covas" - CRE, com:

a

Centro de Biblioteca e Documentação;

b

Centro de Memória e Acervo Histórico;

VII

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 9º, II, d do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011