Artigo 9º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Integram a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores:
I
Assistência Técnica do Coordenador;
II
Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada, com:
a
Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica;
b
Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da Educação Básica;
c
Centro de Avaliação;
d
Centro de Certificação;
III
Departamento de Apoio Logístico, com:
a
Centro de Suporte de Material Didático;
b
Centro de Suporte Operacional;
c
Secretaria Geral;
IV
Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância, com:
a
Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada;
b
Centro de Criação e Produção;
V
Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa, com Corpo Técnico;
VI
Centro de Referência em Educação "Mário Covas" - CRE, com:
a
Centro de Biblioteca e Documentação;
b
Centro de Memória e Acervo Histórico;
VII
Núcleo de Apoio Administrativo.