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Artigo 89, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 89

Ao Diretor do Departamento de Administração, ao Diretor do Departamento de Suprimentos e Licitações e ao Diretor do Departamento de Controle de Contratos e Convênios compete, ainda:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II

em relação à administração de material:

a

exercer o previsto: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;

b

assinar editais de concorrência;

c

autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Art. 89, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011