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Artigo 88, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 88

Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Grupo de Legislação Educacional, o Diretor do Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa, o Diretor do Centro de Referência em Educação "Mário Covas" e o Diretor da Central de Atendimento, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

as previstas nas alíneas "f" e "h" a "j" do inciso I do artigo 82 deste decreto;

b

assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 88, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011