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Artigo 88, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 88

Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Grupo de Legislação Educacional, o Diretor do Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa, o Diretor do Centro de Referência em Educação "Mário Covas" e o Diretor da Central de Atendimento, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

as previstas nas alíneas "f" e "h" a "j" do inciso I do artigo 82 deste decreto;

b

assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 88, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011