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Artigo 87, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 87

O responsável pela Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

as previstas nos incisos II a IV do artigo 83 deste decreto;

II

propor o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 87, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011