Artigo 87 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 87
O responsável pela Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
as previstas nos incisos II a IV do artigo 83 deste decreto;
II
propor o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias.