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Artigo 86 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 86

Ao Coordenador de Orçamento e Finanças compete, ainda, em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM-SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso para consultas e registros.

Art. 86 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011