Artigo 86 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 86
Ao Coordenador de Orçamento e Finanças compete, ainda, em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM-SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso para consultas e registros.