Artigo 83 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 83
O responsável pela Subsecretaria de Articulação Regional, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
as previstas nas alíneas "a", "b", "e" e "f" do inciso I do artigo 82 deste decreto;
II
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar periodicamente as atividades da unidade, respondendo pelos resultados alcançados;
III
manter as autoridades superiores permanentemente informadas sobre o andamento das atividades da unidade;
IV
fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso.