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Artigo 83 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 83

O responsável pela Subsecretaria de Articulação Regional, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

as previstas nas alíneas "a", "b", "e" e "f" do inciso I do artigo 82 deste decreto;

II

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar periodicamente as atividades da unidade, respondendo pelos resultados alcançados;

III

manter as autoridades superiores permanentemente informadas sobre o andamento das atividades da unidade;

IV

fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso.

Art. 83 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011