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Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 81

O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II

representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

III

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções.

Art. 81 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011