Artigo 79, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 79
Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
I
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente;
III
exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.