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Artigo 79, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 79

Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:

I

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente;

III

exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Art. 79, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011