Artigo 79, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 79
Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
I
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente;
III
exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.