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Artigo 78, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 78

As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:

I

assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II

garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;

III

colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Assessoria Técnica e de Planejamento;

IV

em articulação com a Assessoria Técnica e de Planejamento:

a

preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;

b

apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior;

V

gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar a Assessoria Técnica e de Planejamento na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria;

VI

coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;

VII

instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;

VIII

participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;

IX

acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade;

X

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

XI

propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;

XII

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.

Art. 78, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011