Artigo 78, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 78
As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:
I
assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II
garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;
III
colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Assessoria Técnica e de Planejamento;
IV
em articulação com a Assessoria Técnica e de Planejamento:
a
preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;
b
apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior;
V
gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar a Assessoria Técnica e de Planejamento na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria;
VI
coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;
VII
instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
VIII
participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IX
acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade;
X
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
XI
propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
XII
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.