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Artigo 76, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 76

Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:

I

orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;

II

por meio de seus Núcleos de Administração:

a

em relação a comunicações administrativas: 1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos; 2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite; 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados; 4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência; 5. arquivar papéis e processos;

b

em relação à administração patrimonial: 1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação; 3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;

c

em relação às atividades de zeladoria: 1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa; 2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; 3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

d

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977; 2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos; 3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;

III

por meio de seus Núcleos de Finanças:

a

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

c

providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

d

manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;

e

zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

IV

por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços:

a

elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;

b

propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;

c

processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

d

elaborar minutas de contratos;

e

gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;

f

coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;

g

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

h

fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;

i

preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;

j

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

k

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

l

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

m

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

n

realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

o

elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;

p

efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;

V

por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar:

a

consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;

b

assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;

c

fiscalizar a execução de serviços terceirizados;

d

inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;

e

acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

Art. 76, V, c do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011