Artigo 76, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 76
Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
I
orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;
II
por meio de seus Núcleos de Administração:
a
em relação a comunicações administrativas: 1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos; 2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite; 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados; 4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência; 5. arquivar papéis e processos;
b
em relação à administração patrimonial: 1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação; 3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
c
em relação às atividades de zeladoria: 1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa; 2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; 3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
d
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977; 2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos; 3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;
III
por meio de seus Núcleos de Finanças:
a
as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c
providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d
manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e
zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;
IV
por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços:
a
elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
b
propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
c
processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
d
elaborar minutas de contratos;
e
gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
f
coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
g
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
h
fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
i
preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
j
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
k
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
l
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
m
manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
n
realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
o
elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
p
efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;
V
por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar:
a
consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
b
assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
c
fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
d
inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
e
acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.