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Artigo 74, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 74

Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:

I

por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:

a

orientar as escolas quanto a: 1. atividades e registros de vida escolar dos alunos; 2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;

b

verificar: 1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade; 2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;

c

organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

d

receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;

II

por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:

a

dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

b

operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;

c

prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

d

propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

e

assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

III

por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia:

a

gerenciar: 1. os recursos e serviços de inclusão digital; 2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;

b

participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais da Secretaria, responsáveis;

c

definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;

d

organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;

e

administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;

f

apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;

g

apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.

Art. 74, III, e do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011