Artigo 74, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
I
por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:
a
orientar as escolas quanto a: 1. atividades e registros de vida escolar dos alunos; 2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
b
verificar: 1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade; 2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
c
organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
d
receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;
II
por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a
dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
b
operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;
c
prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
d
propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
e
assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
III
por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia:
a
gerenciar: 1. os recursos e serviços de inclusão digital; 2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
b
participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais da Secretaria, responsáveis;
c
definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;
d
organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
e
administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;
f
apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;
g
apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.