JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 73

Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:

I

implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II

orientar os professores:

a

na implementação do currículo;

b

na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III

avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV

acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V

implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI

identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII

participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

VIII

acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX

promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

X

participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI

elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XII

orientar, em articulação com o Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII

acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;

XIV

organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV

articular com o Centro de Biblioteca e Documentação, do Centro de Referência em Educação "Mário Covas" - CRE, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;

XVI

analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.

Art. 73, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011