Artigo 70, Inciso XIV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 70
As Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes atribuições:
I
gerir:
a
o processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação;
b
as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes;
II
monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria;
III
supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando:
a
o cumprimento de programas e políticas;
b
o desenvolvimento do ensino;
c
a disponibilidade de material didático e de recursos humanos;
IV
subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;
V
assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;
VI
supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino;
VII
dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
VIII
propor e acompanhar:
a
a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino;
b
a prestação de serviços aos alunos;
IX
apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino;
X
orientar:
a
a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica;
b
os levantamentos censitários;
c
os demais levantamentos de informações e pesquisas;
XI
gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;
XII
implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino;
XIII
especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais da Secretaria, responsáveis;
XIV
articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas.