Artigo 70, Inciso X, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 70
As Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes atribuições:
I
gerir:
a
o processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação;
b
as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes;
II
monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria;
III
supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando:
a
o cumprimento de programas e políticas;
b
o desenvolvimento do ensino;
c
a disponibilidade de material didático e de recursos humanos;
IV
subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;
V
assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;
VI
supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino;
VII
dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
VIII
propor e acompanhar:
a
a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino;
b
a prestação de serviços aos alunos;
IX
apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino;
X
orientar:
a
a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica;
b
os levantamentos censitários;
c
os demais levantamentos de informações e pesquisas;
XI
gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;
XII
implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino;
XIII
especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais da Secretaria, responsáveis;
XIV
articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas.