Artigo 7º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Centro de Cerimonial e Eventos;
II
Grupo de Legislação Educacional, com Corpo Técnico;
III
Departamento de Administração, com:
a
Centro de Comunicações Administrativas, com: 1. Núcleo de Protocolo e Expedição; 2. Núcleo de Documentação e Arquivo; 3. 4 (quatro) Núcleos de Expediente (I a IV);
b
Centro de Transportes;
c
Centro de Zeladoria;
d
Centro de Patrimônio.