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Artigo 7º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 7º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Centro de Cerimonial e Eventos;

II

Grupo de Legislação Educacional, com Corpo Técnico;

III

Departamento de Administração, com:

a

Centro de Comunicações Administrativas, com: 1. Núcleo de Protocolo e Expedição; 2. Núcleo de Documentação e Arquivo; 3. 4 (quatro) Núcleos de Expediente (I a IV);

b

Centro de Transportes;

c

Centro de Zeladoria;

d

Centro de Patrimônio.

Art. 7º, III, c do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011