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Artigo 68, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 68

Ao Departamento de Controle de Contratos e Convênios cabe:

I

planejar, coordenar e promover a normatização dos contratos e convênios da Secretaria;

II

por meio do Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos:

a

acompanhar a execução financeira de contratos de fornecimento de bens e serviços;

b

verificar a conformidade dos faturamentos para pagamento de serviços e fornecimentos executados e atestados pela unidade responsável;

c

controlar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, aplicação de multas, rescisões, prorrogações e encerramento de contratos;

III

por meio do Centro de Convênios:

a

através do Núcleo de Administração de Convênios: 1. propor normas, padrões de termos de convênios e orientações para sua elaboração na Secretaria; 2. apoiar as unidades da Secretaria na elaboração de termos de convênios; 3. acompanhar a execução e manter controle dos convênios firmados, até seu encerramento; 4. controlar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, aplicação de multas, rescisões, prorrogações e encerramento de convênios; 5. manter, em arquivo, cópias de termos de convênios da Secretaria;

b

através do Núcleo de Prestação de Contas de Convênios: 1. controlar as prestações de contas envolvidas na execução de convênios firmados por intermédio da Secretaria; 2. orientar e consolidar as prestações de contas de convênios; 3. reunir e manter, pelo prazo legal pertinente, a documentação relativa à prestação de contas de convênios.

Art. 68, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011