Artigo 66, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 66
Ao Departamento de Orçamento cabe:
I
por meio do Centro de Programação Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas "b", "c" e "d", e 10, inciso I, alínea "a", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
por meio do Centro de Execução Orçamentária:
a
exercer o previsto no artigo 10, inciso I, alínea "c", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamentos;
III
por meio do Centro de Custos:
a
exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas "e" e "f", e 10, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
desenvolver estudos e promover a implantação de sistemas de apuração de custos visando ao acompanhamento e à otimização da aplicação de recursos da Secretaria.
Parágrafo único
- Ao Departamento de Orçamento cabe, ainda, exercer, por meio do Centro de Programação Orçamentária e do Centro de Execução Orçamentária, em suas respectivas áreas de atuação, o previsto no artigo 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.