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Artigo 66, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 66

Ao Departamento de Orçamento cabe:

I

por meio do Centro de Programação Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas "b", "c" e "d", e 10, inciso I, alínea "a", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

por meio do Centro de Execução Orçamentária:

a

exercer o previsto no artigo 10, inciso I, alínea "c", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamentos;

III

por meio do Centro de Custos:

a

exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas "e" e "f", e 10, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

desenvolver estudos e promover a implantação de sistemas de apuração de custos visando ao acompanhamento e à otimização da aplicação de recursos da Secretaria.

Parágrafo único

- Ao Departamento de Orçamento cabe, ainda, exercer, por meio do Centro de Programação Orçamentária e do Centro de Execução Orçamentária, em suas respectivas áreas de atuação, o previsto no artigo 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 66, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011