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Artigo 65, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 65

À Assistência Técnica do Coordenador, além das atribuições previstas no artigo 78 deste decreto, cabe:

I

promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;

II

elaborar relatórios e consolidar informações relativas à administração financeira e orçamentária, para:

a

subsidiar decisões da Administração Superior;

b

atender solicitações de órgãos de Governo, em especial os de controle interno e externo;

III

acompanhar auditorias dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 65, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011